Todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários do INSS têm direito a solicitar a revisão da sua renda mensal, ao longo de sua vida, desde que obedecido o prazo de 10 anos, a contar da concessão.
Isto inclui aposentados, pensionistas e beneficiários de auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Uma revisão de benefício pode ser solicitada sempre que houver erro no cálculo da renda mensal, como por exemplo, se for constatado que houve omissão de contribuições ou falta de atualização de informações no sistema do INSS, chamado CNIS, seja quanto ao tempo de contribuição correto do segurado ou quanto aos seus salários.
Todo benefício, concedido a partir de novembro de 1999, é calculado pela média dos 80% maiores salários, a contar de julho de 1994, sendo que os salários anteriores são desprezados. Isto é o que determina a lei 9876/99.
Neste cenário é que entra a história da revisão da vida toda.
Ela é uma revisão de cálculo de salário e já foi reconhecida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1102.
Na revisão da vida toda, o segurado pede a inclusão em seu benefício, se for mais vantajoso, dos salários anteriores à julho de 1994 (antes da moeda real).
Esta inclusão de salários (se eram altos), podem elevar seu benefício em até 3 vezes mais.
Mas atenção: para pedir esta revisão deve-se observar o prazo de 10 anos, a contar do recebimento do primeiro pagamento. Se já ultrapassou este prazo, infelizmente não há direito à revisão.
Por Gisele Paiva – OAB/SP n. 229788 – advogada e professora de direito previdenciário.
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