1. Recebimento de um benefício mensal e com 13º salário: o aposentado tem direito ao recebimento de uma renda mensal, calculada com base em seus salários e tempo de contribuição, além de receber, anualmente, a 13ª parcela. O piso sempre será o salário-mínimo nacional e o valor máximo será o teto do INSS;
2. Reajuste anual: a aposentadoria sempre será reajustada anualmente de acordo com a inflação brasileira;
3. Atendimento médico: o aposentado tem direito a atendimento médico especializado, nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e, se não houver vaga e for caso de urgência, poderá garantir seu direito de vaga na justiça;
4. Pensão por morte: se o aposentado falecer, seus dependentes previdenciários (esposa, companheira, filhos menores de 21 anos ou inválidos ou, ainda, pais ou irmãos) poderão receber uma pensão mensal, além do 13º salário;
5. Proteção contra descontos indevidos: o aposentado tem proteção contra descontos indevidos em sua aposentadoria, sendo o limite de empréstimo consignado de até 35% do valor de sua aposentadoria;
6. Direito a consulta aos dados cadastrais: o aposentado tem direito a consultar seus dados cadastrais e verificar se estão corretos, junto ao portal “meu INSS”;
7. Direito a revisão: o aposentado tem direito a solicitar revisão da sua aposentadoria, se houver erro no cálculo. O prazo de revisão é de 10 anos, a contar do 1dia, do mês seguinte ao do recebimento do 1 pagamento.
8. Direito a isenção de imposto de renda se for portador de doença grave: Se o aposentado for portador de neoplasia maligna, AIDS, alienação mental, nefropatia grave, dentre outras doenças, terá direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
Por Gisele Paiva – OAB/SP n. 229788 – advogada e professora de direito previdenciário.
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